O Banco de Moçambique (BdM) introduziu um regime especial de dedução de reservas obrigatórias em moeda nacional, com o objectivo de incentivar a concessão de crédito destinado a projectos de substituição de importações e diversificação das exportações.
A medida consta do Aviso n.º 9/GBM/2026, publicado no Boletim da República de Moçambique de 26 de Outubro, e abrange créditos concedidos pelas instituições de crédito a empresas, empresários individuais e cooperativas legalmente constituídas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Ao abrigo do novo regime, “os bancos poderão deduzir das reservas obrigatórias em moeda nacional um montante correspondente a 110% do capital em dívida dos créditos ao investimento e 100% dos créditos de tesouraria”. “O mecanismo pretende criar incentivos para o financiamento de actividades produtivas e estimular o desenvolvimento da economia nacional”, lê-se na mesma nota.
A medida entrou em vigor esta quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, e terá uma duração inicial de 18 meses.
Na mesma publicação, o banco central moçambicano esclarece que “são elegíveis os créditos destinados à aquisição, instalação, modernização ou expansão da capacidade produtiva, incluindo máquinas, equipamentos e infra-estruturas, bem como os financiamentos de curto prazo para aquisição de matérias-primas e outros factores de produção”.
Ademais, o regime abrange sectores ligados à produção e transformação de bens, além do turismo, cabendo ao Banco de Moçambique “definir, por circular, os sectores e as actividades específicas que poderão beneficiar da medida”.
Contudo, para aceder ao financiamento, os beneficiários devem ter a situação fiscal regularizada, apresentar contabilidade organizada ou registos simplificados, conforme o regime fiscal aplicável, e demonstrar capacidade técnica, financeira e de gestão. É igualmente necessário apresentar um projecto ou plano de utilização dos fundos que evidencie o seu contributo para a substituição de importações ou a diversificação das exportações.
O aviso estabelece ainda que os projectos devem privilegiar a utilização de matérias-primas, insumos e factores de produção de origem nacional. A importação desses recursos, assim como de máquinas e equipamentos, será admitida quando se demonstrar a inexistência, insuficiência ou inadequação técnica da oferta nacional, entre outros motivos devidamente justificados.
“Quanto aos juros, os créditos ao investimento estarão sujeitos à taxa MIMO, enquanto os créditos de tesouraria terão uma taxa correspondente à MIMO acrescida de um spread de 150 pontos base. As taxas poderão variar em função das alterações da taxa MIMO”, sublinha, acrescentando que o regime exclui, entre outras operações, os créditos destinados ao consumo, à aquisição de activos financeiros e a aplicações meramente especulativas. “Também não são elegíveis créditos que não cumpram os critérios definidos no aviso.”
Entretanto, para a Federação de Desenvolvimento Empresarial de Moçambique – FDEM, a decisão do Banco de Moçambique de criar incentivos à concessão de crédito para actividades produtivas poderá aproximar o sistema financeiro das necessidades da economia real, sobretudo no financiamento de equipamentos, modernização industrial e expansão da capacidade produtiva.
“Ao criar condições para incentivar a concessão de crédito a projectos que contribuam para a substituição de importações e a diversificação das exportações, o Banco de Moçambique dá um passo relevante no sentido de aproximar o sistema financeiro das prioridades estruturais do desenvolvimento económico do País”, refere a FDEM.
A organização considera ainda que a medida poderá estimular a transformação de matérias-primas nacionais, a produção interna de bens actualmente importados e a expansão das empresas, com reflexos na criação de emprego e no aumento da competitividade.
“O objectivo deve ser assegurar que o crédito se transforme em capacidade produtiva, novos postos de trabalho, maior circulação de rendimentos e ampliação da base tributária nacional”, defende a Federação.











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