Os funcionários da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) vão passar a beneficiar de uma remuneração suplementar, suportada por fundos provenientes da cobrança de taxas e emolumentos dos serviços prestados e das coimas aplicadas, apurou a revista Economia & Mercado.
A decisão consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 4/25, de 19 de Março, que justifica o reforço remuneratório com o facto de a ARMED, enquanto um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, “possuir receitas próprias que permitem a materialização deste benefício”.
O documento, a que a E&M teve acesso, realça que a atribuição suplementar aos funcionários e colaboradores afectos aos institutos públicos constitui “um benefício económico-social muito importante”, cuja materialização permite “melhorar as condições de vida e serve de incentivo e aumento da produtividade”.
Assinado por titulares de departamentos ministeriais, por sinal todas mulheres - ministras das Finanças, Vera Daves de Sousa; da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, e da Saúde, Sílvia Lutucuta –, o Decreto determina que a remuneração suplementar é atribuído ao pessoal da ARMED em efectividade de funções, independentemente da forma do vínculo.
Gozam do benefício os funcionários em licença disciplinar, licença por doença, licença parental exclusiva da mãe e do pai, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção da gravidez, e os funcionários que se desloquem em missão de serviço ou em formação no interior ou exterior do País por autorização.
O programa não contempla, entretanto, os funcionários que se encontrem em licença limitada ou ilimitada, licença por doença por tempo indeterminado e em situação de falta justificada por mais de 15 dias úteis durante o mês, assim como em qualquer outra situação que suspenda a relação jurídica de emprego ou determine a ausência do funcionário por um período superior a 15 dias úteis.
Quanto à definição do montante da remuneração suplementar para os funcionários da ARMED, o documento, que entrou em vigor no dia 19 de Março do corrente ano, explica que o critério é mediante a aplicação do respectivo coeficiente de remuneração ao total da receita disponível para operação.
Critério da discriminação positiva
A percentagem da remuneração suplementar para os funcionários da ARMED é afectada da seguinte forma: 1,60% a favor do director-geral; 2,40 para os directores-gerais-adjuntos; 20% a favor dos chefes de Departamento e Equiparado e 76% para os funcionários.
Já o valor das multas retornado a favor da ARMED é afectado da seguinte maneira: 10% a favor do Fundo Social dos Trabalhadores; 15% para o (s) participante (s) directo (s), nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 17/96, de 29 de Julho, e 75% a favor dos participantes directos.
O Decreto Executivo Conjunto n.º 4/25, de 19 de Março, esclarece ainda que, no âmbito do processamento da RS, devem obrigatoriamente ser deduzidas as ausências e faltas, excepto quando devidamente justificadas. O documento observa que, em relação a este ponto, a ausência ou falta corresponde à dedução de 2,5% do valor devido da remuneração suplementar.
Reformulada em 2021
Oriunda da extinta Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos do Ministério da Saúde, a Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde, abreviadamente designada por ARMED é um estabelecimento público com personalidade e capacidade jurídicas, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
A instituição é encarregue de desenvolver acções de regulação, regulamentação, orientação, licenciamento, fiscalização e controlo das actividades no domínio dos medicamentos de uso humano e das tecnologias de saúde, visando garantir a sua qualidade, eficácia e segurança.