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Funcionários da ARMED ‘arrancam’ remuneração suplementar de cobranças de taxas, emolumentos e coimas

Victória Maviluka
21/3/2025
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Foto:
DR

Do cunho de titulares de cargos ministeriais, por sinal todas mulheres, decreto realça que goza do benefício pessoal em efectividade de funções, independentemente da forma do vínculo.

Os funcionários da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde (ARMED) vão passar a beneficiar de uma remuneração suplementar, suportada por fundos provenientes da cobrança de taxas e emolumentos dos serviços prestados e das coimas aplicadas, apurou a revista Economia & Mercado.

A decisão consta do Decreto Executivo Conjunto n.º 4/25, de 19 de Março, que justifica o reforço remuneratório com o facto de a ARMED, enquanto um instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, “possuir receitas próprias que permitem a materialização deste benefício”.

O documento, a que a E&M teve acesso, realça que a atribuição suplementar aos funcionários e colaboradores afectos aos institutos públicos constitui “um benefício económico-social muito importante”, cuja materialização permite “melhorar as condições de vida e serve de incentivo e aumento da produtividade”.

Assinado por titulares de departamentos ministeriais, por sinal todas mulheres - ministras das Finanças, Vera Daves de Sousa; da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, e da Saúde, Sílvia Lutucuta –, o Decreto determina que a remuneração suplementar é atribuído ao pessoal da ARMED em efectividade de funções, independentemente da forma do vínculo.

Gozam do benefício os funcionários em licença disciplinar, licença por doença, licença parental exclusiva da mãe e do pai, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção da gravidez, e os funcionários que se desloquem em missão de serviço ou em formação no interior ou exterior do País por autorização.

O programa não contempla, entretanto, os funcionários que se encontrem em licença limitada ou ilimitada, licença por doença por tempo indeterminado e em situação de falta justificada por mais de 15 dias úteis durante o mês, assim como em qualquer outra situação que suspenda a relação jurídica de emprego ou determine a ausência do funcionário por um período superior a 15 dias úteis.

Quanto à definição do montante da remuneração suplementar para os funcionários da ARMED, o documento, que entrou em vigor no dia 19 de Março do corrente ano, explica que o critério é mediante a aplicação do respectivo coeficiente de remuneração ao total da receita disponível para operação.

Critério da discriminação positiva

A percentagem da remuneração suplementar para os funcionários da ARMED é afectada da seguinte forma: 1,60% a favor do director-geral; 2,40 para os directores-gerais-adjuntos; 20% a favor dos chefes de Departamento e Equiparado e 76% para os funcionários.

Já o valor das multas retornado a favor da ARMED é afectado da seguinte maneira: 10% a favor do Fundo Social dos Trabalhadores; 15% para o (s) participante (s) directo (s), nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 17/96, de 29 de Julho, e 75% a favor dos participantes directos.

O Decreto Executivo Conjunto n.º 4/25, de 19 de Março, esclarece ainda que, no âmbito do processamento da RS, devem obrigatoriamente ser deduzidas as ausências e faltas, excepto quando devidamente justificadas. O documento observa que, em relação a este ponto, a ausência ou falta corresponde à dedução de 2,5% do valor devido da remuneração suplementar.

Reformulada em 2021 

Oriunda da extinta Direcção Nacional de Medicamentos e Equipamentos do Ministério da Saúde, a Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde, abreviadamente designada por ARMED é um estabelecimento público com personalidade e capacidade jurídicas, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

A instituição é encarregue de desenvolver acções de regulação, regulamentação, orientação, licenciamento, fiscalização e controlo das actividades no domínio dos medicamentos de uso humano e das tecnologias de saúde, visando garantir a sua qualidade, eficácia e segurança.