Moçambique recebeu, nos últimos 15 anos, depois da aprovação da legislação que estabelece mecanismos de participação de investidores moçambicanos no capital de grandes empreendimentos económicos, um universo superior a 487 grandes empreendimentos, mas apenas uma empresa abrangida pelo regime chegou à cotação, evidenciando a distância entre o quadro legal e a implementação efectiva das disposições relativas à participação nacional.
A constatação foi apresentada pelo Presidente da República, Daniel Chapo, nesta quarta-feira, durante a cerimónia comemorativa dos 28 anos da Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), denunciando limitação e demora na aplicação de normas em regime de parceria público-privada (PPP).
Falando numa cerimónia marcada pela admissão à cotação da MECTS (Serviços de Rastreio Electrónico de Cargas de Moçambique), a primeira PPP a entrar no mercado bolsista nacional, o estadista moçambicano afirmou que a dimensão deste universo contrasta com a reduzida execução dos mecanismos legais de abertura do capital à participação dos cidadãos. “Não podemos continuar a ter leis que consagram oportunidades para os moçambicanos, mas cuja implementação só acontecerá no infinito”, advertiu Daniel Chapo.
Segundo o Chefe do Estado moçambicano, os levantamentos realizados pelo Ministério das Finanças e pela BVM identificaram inicialmente 372 empreendimentos, número posteriormente revisto para mais de 487, abrangendo diferentes sectores da economia nacional.
Para isso, o Presidente moçambicano defendeu que a admissão da MECTS deve constituir um ponto de viragem na implementação da legislação e na transformação da Bolsa num instrumento mais amplo de participação dos cidadãos na propriedade empresarial.
Não obstante, Daniel Chapo deixou ainda um aviso às empresas, lembrando que a participação nacional nos grandes projectos é uma obrigação legal. “O cumprimento das obrigações legais de participação nacional não é facultativo. O cumprimento da lei não pode depender da boa vontade das empresas”, afirmou.
Entretanto, o acontecimento coloca no centro do debate económico o papel do mercado de capitais na mobilização da poupança nacional, no financiamento dos investimentos e na distribuição das oportunidades de criação de património.
Recorde-se que a Lei n.º 15/2011 estabelece mecanismos de participação nacional em empreendimentos abrangidos pelo regime das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais. Entre estes mecanismos encontra-se a reserva de uma parcela entre 5% e 20% do capital social, nos termos legalmente aplicáveis, para alienação através do mercado bolsista, preferencialmente a pessoas singulares moçambicanas.
O instrumento foi concebido para criar oportunidades de participação directa dos cidadãos no capital de empresas que exploram recursos, infra-estruturas e actividades económicas de grande dimensão.
A aquisição de acções permite aos investidores participar na propriedade dessas sociedades e, quando existam lucros distribuíveis e decisões favoráveis à sua distribuição, beneficiar de dividendos. A valorização dos títulos também pode proporcionar ganhos de capital, embora esteja sujeita aos riscos associados ao desempenho das empresas e às condições de mercado.
Esta modalidade de participação económica representa uma alternativa à concentração dos benefícios dos grandes investimentos nos salários, contratos de fornecimento, receitas fiscais e demais efeitos indirectos sobre a actividade produtiva.















