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Moçambique recebeu quase 500 investimentos em 15 anos, mas apenas um está na bolsa

Hermenegildo Langa
16/10/2026
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Foto:
DR

A constatação coloca no centro do debate o papel do mercado de capitais na mobilização da poupança, financiamento dos investimentos e distribuição das oportunidades.

Moçambique recebeu, nos últimos 15 anos, depois da aprovação da legislação que estabelece mecanismos de participação de investidores moçambicanos no capital de grandes empreendimentos económicos, um universo superior a 487 grandes empreendimentos, mas apenas uma empresa abrangida pelo regime chegou à cotação, evidenciando a distância entre o quadro legal e a implementação efectiva das disposições relativas à participação nacional.

A constatação foi apresentada pelo Presidente da República, Daniel Chapo, nesta quarta-feira, durante a cerimónia comemorativa dos 28 anos da Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), denunciando limitação e demora na aplicação de normas em regime de parceria público-privada (PPP).

Falando numa cerimónia marcada pela admissão à cotação da MECTS (Serviços de Rastreio Electrónico de Cargas de Moçambique), a primeira PPP a entrar no mercado bolsista nacional, o estadista moçambicano afirmou que a dimensão deste universo contrasta com a reduzida execução dos mecanismos legais de abertura do capital à participação dos cidadãos. “Não podemos continuar a ter leis que consagram oportunidades para os moçambicanos, mas cuja implementação só acontecerá no infinito”, advertiu Daniel Chapo.

Segundo o Chefe do Estado moçambicano, os levantamentos realizados pelo Ministério das Finanças e pela BVM identificaram inicialmente 372 empreendimentos, número posteriormente revisto para mais de 487, abrangendo diferentes sectores da economia nacional.

Para isso, o Presidente moçambicano defendeu que a admissão da MECTS deve constituir um ponto de viragem na implementação da legislação e na transformação da Bolsa num instrumento mais amplo de participação dos cidadãos na propriedade empresarial.

Não obstante, Daniel Chapo deixou ainda um aviso às empresas, lembrando que a participação nacional nos grandes projectos é uma obrigação legal. “O cumprimento das obrigações legais de participação nacional não é facultativo. O cumprimento da lei não pode depender da boa vontade das empresas”, afirmou.

Entretanto, o acontecimento coloca no centro do debate económico o papel do mercado de capitais na mobilização da poupança nacional, no financiamento dos investimentos e na distribuição das oportunidades de criação de património.

Recorde-se que a Lei n.º 15/2011 estabelece mecanismos de participação nacional em empreendimentos abrangidos pelo regime das Parcerias Público-Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais. Entre estes mecanismos encontra-se a reserva de uma parcela entre 5% e 20% do capital social, nos termos legalmente aplicáveis, para alienação através do mercado bolsista, preferencialmente a pessoas singulares moçambicanas.

O instrumento foi concebido para criar oportunidades de participação directa dos cidadãos no capital de empresas que exploram recursos, infra-estruturas e actividades económicas de grande dimensão.

A aquisição de acções permite aos investidores participar na propriedade dessas sociedades e, quando existam lucros distribuíveis e decisões favoráveis à sua distribuição, beneficiar de dividendos. A valorização dos títulos também pode proporcionar ganhos de capital, embora esteja sujeita aos riscos associados ao desempenho das empresas e às condições de mercado.

Esta modalidade de participação económica representa uma alternativa à concentração dos benefícios dos grandes investimentos nos salários, contratos de fornecimento, receitas fiscais e demais efeitos indirectos sobre a actividade produtiva.

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