A revisão da lei n.º 34/11 pode ocorrer ainda este ano, mas o tão aguardado regresso dos dólares continua incerto: só a eficácia da implementação da legislação garantirá a “lufada de ar fresco” de que precisa o Executivo de João Lourenço depois da subida dos preços provocada pelo IVA.
O regresso dos deputados à Assembleia Nacional, no dia 15 de Outubro, após as férias parlamentares, traz à tona um dos assuntos que mais incómodo causa à classe política. A Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva, aprovada em Agosto último, estabelece medidas que visam a conformação do actual regime jurídico à evolução das necessidades de prevenção e repressão do terrorismo e do controlo da proliferação de armas de destruição massiva, bem como às boas práticas internacionalmente aceites.
É que, no âmbito do Programa de Financiamento Ampliado do FMI, o Governo comprometeu-se a rever a Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo em linha com as normas internacionais, com destaque para a introdução das “Pessoas Politicamente Expostas” (PEP), um dos problemas recorrente apontados a Angola. Desta forma, será revista a Lei n.º 34/11, de 12 de Dezembro, a denominada Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, que, no seu artigo 2, alínea 1, reconhece como Pessoas Politicamente Expostas apenas “as pessoas singulares estrangeiras que desempenham, ou desempenharam até há um ano, cargos de natureza política ou pública, bem como os membros próximos da sua família e pessoas que reconhecidamente tenham com elas estreitas relações de natureza societária ou comercial”.
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