A garantia da segurança alimentar e o cumprimento rigoroso das normas internacionais de higiene e HACCP (Hazard Analysis Critical Control-Point) continuam a constituir os pilares estratégicos para a expansão e afirmação do pescado angolano nos mercados internacionais, com especial destaque para a União Europeia (UE).
Esta posição foi defendida nesta sexta-feira, 30, pelo especialista da Expertise France (Groupe AFD), Helder Neto da Silva, no âmbito da 2.ª Conferência Internacional sobre Pesca e Aquicultura Sustentável (CIPAS 2026).
Segundo o responsável, existe um óptimo nível de entendimento e de cumprimento dos requisitos sanitários por parte das empresas angolanas que já exportam para diferentes mercados. Quanto ao sistema HACCP, reconheceu que “ainda não há tanto domínio”. Sublinhou, contudo, que “estão a ser dados passos importantes para alcançar o nível desejado”.
“Tudo depende também do tipo de actividade. Quando se trata de um barco congelador, por exemplo, por ser um processo baseado em ciclos, a sua complexidade é menor, o que permite estabelecer e desenvolver o HACCP de forma mais rápida”, explicou.

Relativamente ao grupo de empresas que ainda não exportam, Helder da Silva reconheceu a existência de graves problemas do ponto de vista sanitário. “No que toca aos passos primários, ainda estamos a tentar desenvolvê-los, pelo que há muito trabalho pela frente no que respeita à sua concretização e consolidação”, detalhou.
Na sua intervenção, o prelector sublinhou que, para que o pescado de Angola e de outros países terceiros aceda ao mercado europeu, é imperativo assegurar dois níveis distintos de conformidade: o governamental implica que o país exportador deve ter o seu sistema de controlo oficial auditado e reconhecido por equivalência pela DG SANTE (Comissão Europeia); e o operacional obriga a que estabelecimentos e as embarcações tenham de cumprir escrupulosamente os requisitos de higiene, devendo estar devidamente licenciados, auditados e munidos do respectivo número de aprovação oficial.
Esclareceu ainda que as certificações privadas, embora representem uma mais-valia comercial no relacionamento com clientes do sector privado, não substituem nem possuem validade legal para a emissão dos Certificados Sanitários de Exportação. Estes documentos permanecem sob a responsabilidade exclusiva das autoridades oficiais governamentais.
No que concerne às normas internacionais, o especialista estabeleceu a distinção entre a norma ISO 17020 — aplicável aos organismos oficiais de inspecção e auditoria (que prescinde de acreditação formal, exigindo antes o reconhecimento do país importador) — e a norma ISO/IEC 17025, indispensável para a acreditação dos laboratórios oficiais designados para a emissão de certificados analíticos.













.webp)

