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CIPAS'2026: Pescado de Angola na Europa depende do rigor nas normas HACCP e de certificação sanitária oficial

Amilton Victor
30/10/2026
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Foto:
DR & Amilton Victor

"Existe um óptimo nível de cumprimento dos requisitos sanitários por parte das empresas angolanas que já exportam para diferentes mercados. Quanto ao sistema HACCP, ainda há muito por se fazer".

A garantia da segurança alimentar e o cumprimento rigoroso das normas internacionais de higiene e HACCP (Hazard Analysis Critical Control-Point) continuam a constituir os pilares estratégicos para a expansão e afirmação do pescado angolano nos mercados internacionais, com especial destaque para a União Europeia (UE).

Esta posição foi defendida nesta sexta-feira, 30, pelo especialista da Expertise France (Groupe AFD), Helder Neto da Silva, no âmbito da 2.ª Conferência Internacional sobre Pesca e Aquicultura Sustentável (CIPAS 2026).

Segundo o responsável, existe um óptimo nível de entendimento e de cumprimento dos requisitos sanitários por parte das empresas angolanas que já exportam para diferentes mercados. Quanto ao sistema HACCP, reconheceu que “ainda não há tanto domínio”. Sublinhou, contudo, que “estão a ser dados passos importantes para alcançar o nível desejado”.

“Tudo depende também do tipo de actividade. Quando se trata de um barco congelador, por exemplo, por ser um processo baseado em ciclos, a sua complexidade é menor, o que permite estabelecer e desenvolver o HACCP de forma mais rápida”, explicou.

Relativamente ao grupo de empresas que ainda não exportam, Helder da Silva reconheceu a existência de graves problemas do ponto de vista sanitário. “No que toca aos passos primários, ainda estamos a tentar desenvolvê-los, pelo que há muito trabalho pela frente no que respeita à sua concretização e consolidação”, detalhou.

Na sua intervenção, o prelector sublinhou que, para que o pescado de Angola e de outros países terceiros aceda ao mercado europeu, é imperativo assegurar dois níveis distintos de conformidade: o governamental implica que o país exportador deve ter o seu sistema de controlo oficial auditado e reconhecido por equivalência pela DG SANTE (Comissão Europeia); e o operacional obriga a que estabelecimentos e as embarcações tenham de cumprir escrupulosamente os requisitos de higiene, devendo estar devidamente licenciados, auditados e munidos do respectivo número de aprovação oficial.

Esclareceu ainda que as certificações privadas, embora representem uma mais-valia comercial no relacionamento com clientes do sector privado, não substituem nem possuem validade legal para a emissão dos Certificados Sanitários de Exportação. Estes documentos permanecem sob a responsabilidade exclusiva das autoridades oficiais governamentais.

No que concerne às normas internacionais, o especialista estabeleceu a distinção entre a norma ISO 17020 — aplicável aos organismos oficiais de inspecção e auditoria (que prescinde de acreditação formal, exigindo antes o reconhecimento do país importador) — e a norma ISO/IEC 17025, indispensável para a acreditação dos laboratórios oficiais designados para a emissão de certificados analíticos.