O Executivo assegura que os ajustes salariais na função pública, assentes num aumento dos salários de 25%, que estavam inicialmente previstos para Janeiro último, e que, depois, foram alterados para até Março próximo, será uma realidade já a partir deste mês de Fevereiro, assegura o MINFIN.
Segundo o Ministério das Finanças, o incremento salarial aprovado pelo Governo “passa a reflectir-se para todos os funcionários públicos e agentes administrativos, incluindo titulares de cargos de direcção e chefia, já no processamento salarial de Fevereiro”.
Nesta altura, o Ministério das Finanças já se encontra a trabalhar na parametrização do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), no sentido de acomodar a nova estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública, refere o MINFIN no seu portal ofocial.
Observa que, relativamente ao retroactivo referente ao mês de Janeiro, o Executivo garante que o mesmo deverá ser pago em duas parcelas iguais, que serão reflectidas nos processamentos salariais dos meses de Fevereiro e Março do ano em curso.
Realce-se que, na semana passada, foi publicado, em Diário da República, o diploma de autorização legislativa que dá ‘luz verde’ ao Presidente da República, João Lourenço, para proceder aos ajustes dos salários da função pública.
O texto da Lei n.º 1/25, de 11 de Fevereiro, observa que o diploma visa conceder ao Titular do Poder Executivo poderes para legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública.
Um novo Salário Mínimo Nacional
À luz do acordo entre o Executivo, as organizações sindicais e as entidades patronais do sector privado, foi determinado, em Julho de 2024, um novo Salário Mínimo Nacional, fixado em 70 mil Kwanzas, e que entrou em vigor em Setembro daquele ano.
O decreto n.º 152/24, de 17 de Julho, justifica a estipulação do novo SMN com o objectivo de actualizar a remuneração dos trabalhadores em contrapartida dos serviços prestados, tendo em atenção a necessidade de garantir a promoção da dignidade da pessoa humana e da formalização dos agentes e unidades económicas.
O diploma, assinado por João Lourenço e consultado, na ocasião, pela E&M, refere que, face ao aumento gradual do salário mínimo nacional acordado, após 12 meses, a contar da data da entrada em vigor do diploma, o SMN será fixado em 100 mil kwanzas.
Aumento adaptável à categoria de empresas
O decreto observa, entretanto, que é fixado em 50 mil Kz o montante do salário mínimo para as micro-empresas e empresas iniciantes, nos casos das startups.
Não obstante este incremento determinado nos acordos colectivos de trabalho, sublinha o documento, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir salários mínimos superiores aos agora fixados.
Em sentido inverso, o documento realça que as empresas que não possuem capacidade financeira para suportar o montante de 70 mil Kz podem solicitar autorização ao Departamento Ministerial responsável pelo sector para praticar, temporariamente, salários abaixo do nível definido.
Para tal, estas empresas devem comprovar a sua incapacidade temporária, apresentando cumulativamente documentos que justificam esta inaptidão, refere o decreto presidencial.
Mas o documento alerta que esta autorização concedida não pode ser superior a 24 meses, a contar da data da entrada em vigor do decreto n.º 152/24.