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PATROCINADO

Seguro de responsabilidade civil passa a ser obrigatório para agências de viagens e turismo

Amilton Victor
28/9/2026
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Foto:
DR

Medida não cobre danos provocados pelos próprios clientes ou por motivos de guerra ou greves, acidentes em transportes públicos, nem bagagens roubadas no interior de hotéis.

As agências de viagens, de turismo e operadores turísticos passarão a incluir, obrigatoriamente, o seguro de responsabilidade civil no exercício regular das suas actividades, anunciou a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

A medida consta da nova proposta regulamentar apresentada recentemente, em Luanda, que estabelece as regras e o funcionamento da Apólice Uniforme do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Agências de Viagens e Turismo em Angola.

A solução, enquadrada na Estratégia Nacional dos Seguros Obrigatórios (ENSO 2026-2029), abrange também as pessoas singulares ou colectivas e as entidades do terceiro sector, tais como associações, cooperativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que organizam viagens regularmente, sem fins lucrativos.

O documento prevê um contrato-base com a duração de um ano, com renovação automática mediante aviso prévio de 30 dias, e cobre sinistros ocorridos durante a vigência, cuja reclamação seja apresentada até 12 meses após o término do seguro.

Do ponto de vista prático, para os clientes e turistas, o regulamento estabelece a garantia de reembolso caso um serviço não seja prestado, tenha sido cancelado ou executado de forma defeituosa. Prevê, igualmente, o ressarcimento por danos materiais e morais provocados por falhas, acções ou omissões da agência de viagens ou dos seus agentes.

Neste sentido, as agências passarão a contratar e manter este seguro activo como requisito obrigatório para o licenciamento da actividade. Caso a licença seja revogada, o seguro cessa automaticamente.

O documento regulamentar esclarece ainda que, no caso de incumprimento involuntário ou litígio com clientes, a responsabilidade financeira é transferida para a seguradora até ao limite do capital seguro acordado.

A seguradora indemniza o cliente, mas pode, posteriormente, exigir o ressarcimento à agência caso os danos tenham sido causados por dolo, negligência grave ou prestação de serviços não cobertos.

De acordo com a ARSEG, a medida não cobre danos provocados pelos próprios clientes ou por motivos de guerra ou greves, acidentes em transportes públicos ou veículos que já exijam seguros obrigatórios próprios (como o seguro automóvel), nem bagagens e bens roubados ou danificados no interior de hotéis.

O processo de consulta pública decorre até 25 de Outubro de 2026.