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Transição para as IFRS-18 expõe “autoritarismo fiscal” e fragilidades técnicas em Angola

Amilton Victor
31/8/2026
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Foto:
DR

A presunção só ganha força jurídica material se for precedida de um acto constitutivo ou uma notificação formal que sustente o valor presumido. Caso contrário, trata-se de um vício de forma.

A aplicação prematura de correcções e presunções às matérias fiscais e contabilísticas das empresas pela Administração Geral Tributária (AGT) levanta sérias preocupações junto de especialistas e põe em causa a segurança jurídica e a sustentabilidade do sistema fiscal.

Académicos e profissionais que participaram na 1.ª Conferência de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria e Gestão Corporativa, realizada recentemente em Luanda, apresentaram um retrato preocupante do panorama fiscal actual, numa altura em que o País está em contagem regressiva para a adopção das novas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS-18).

Ao abordar o tema `A contabilidade como meio de prova no processo de contencioso tributário´, o advogado Tito Cambanje defendeu veemente que o contencioso tributário não surge do nada, sendo antes o resultado directo da informação e das declarações prestadas pelo próprio contribuinte, bem como do confronto dessas declarações com a análise fiscal.

“Se o Contribuinte A declarar o pagamento de 100 milhões de kwanzas ao Contribuinte B, e este não declarar o respectivo proveito, é gerada uma presunção fiscal sobre essa divergência”, exemplificou.

A grande inquietação, contudo, centra-se na actuação do fisco ao aplicar correcções e presunções precipitadas.

Segundo Miguel Kilumbo, especialista em Direito Fiscal, o problema surge quando a administração fiscal detecta uma potencial discrepância contabilística e salta directamente para a presunção, atropelando os devidos procedimentos legais.

“A presunção só ganha força jurídica material se for precedida de um acto constitutivo ou uma notificação formal que sustente o valor presumido. Caso contrário, trata-se de um vício de forma”, afirmou.

Leia este artigo na íntegra na edição de Setembro da revista Economia & Mercado, já disponível nas bancas.