A Administração Geral Tributária (AGT) subiu a percentagem da multa a ser paga em caso de incumprimento da taxa fixada para a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), passando de 25 por cento praticados no anterior diploma para 100 por cento.
Segundo a AGT, o ónus da penalidade recai sobre os bancos que devem, por norma, proceder às diligências necessárias para garantir o pontual cumprimento da obrigatoriedade da retenção da CEOC, aplicáveis nas transferências executadas para o exterior, excepto aquelas que, por força da Lei, estejam isentas.
Para João Erse, parceiro associado da Deloitte, o agravamento da medida deverá ‘forçar’ os bancos a imprimir uma dinâmica mais ‘agressiva’ na cobrança das taxas aos seus clientes.
“Isto no fundo é uma mensagem clara por parte do legislador, que pretende que os bancos sejam muito rigorosos e escrupulosos na avaliação e no cumprimento dessas obrigações fiscais, porque o risco da penalidade é, de facto, muito elevado”, explica João Erse.
Trata-se de uma medida temporária, aprovada em Dezembro último na Assembleia Nacional (AN), que descreve as taxas de CEOC a serem pagas pelas pessoas singulares (2,5 por cento) e pessoas colectivas (10 por cento).