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AGT agrava multa sobre Contribuição Especial para ‘forçar’ bancos a adoptarem medidas ‘gravosas’

Sebastião Garricha
1/2/2024
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Foto:
DR

As cobranças devem iniciar a partir desta quinta-feira, 1 de Fevereiro, e os bancos que não tiverem ainda as condições tecnológicas criadas devem proceder manualmente.

A Administração Geral Tributária (AGT) subiu a percentagem da multa a ser paga em caso de incumprimento da  taxa fixada para a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), passando de 25 por cento praticados no anterior diploma para 100 por cento.

Segundo a AGT, o ónus da penalidade recai sobre os bancos que devem, por norma, proceder às diligências necessárias para garantir o pontual cumprimento da obrigatoriedade da retenção da CEOC, aplicáveis nas transferências executadas para o exterior, excepto aquelas que, por força da Lei, estejam isentas.

Para João Erse, parceiro associado da Deloitte, o agravamento da medida deverá ‘forçar’ os bancos a imprimir uma dinâmica mais ‘agressiva’ na cobrança das taxas aos seus clientes.

“Isto no fundo é uma mensagem clara por parte do legislador, que pretende que os bancos sejam muito rigorosos e escrupulosos na avaliação e no cumprimento dessas obrigações fiscais, porque o risco da penalidade é, de facto, muito elevado”, explica João Erse.

Trata-se de uma medida temporária, aprovada em Dezembro último na Assembleia Nacional (AN), que descreve as taxas de CEOC a serem pagas pelas pessoas singulares (2,5 por cento) e pessoas colectivas (10 por cento).