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ARSEG imprime maior rigor às seguradoras

Fernando Baxi
8/10/2026
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DR

O regulador submeteu em consulta a Lei Regulamentar da Função Actuarial nas seguradoras e resseguradoras que operam no País, como prevê a LASR, no n.º 3, artigo 68º.

A actividade seguradora em Angola poderá ser exercida com maior rigor, face às medidas a adoptar pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), tendo em vista o reforço do controlo de riscos, assim como o fortalecimento da fiscalização prudencial no sector.

Um dos pressupostos considerados fundamentais para se alcançar o desiderato, como assumiu o regulador do mercado de seguros e fundo de pensões no País, passa pela implementação regulamentar da função actuarial, prevista na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR).

Assim sendo, a ARSEG submeteu em consulta pública, no dia 10 de Setembro de 2026, na capital do País (Luanda), a proposta de “Norma Regulamentar sobre o Relatório da Função Actuarial das Empresas de Seguros e Resseguros”, em observância ao n.º 3 do artigo 68.° da citada lei.

O projecto normativo surge, como se pôde depreender das declarações de Adriano Joaquim, do Departamento Jurídico da ARSEG, para preencher uma lacuna deixada pela LASR e tornar operacional a função actuarial, num dos segmentos do sistema financeiro, cujo contributo no PIB é de 0,5%.

Leia este artigo na íntegra na edição 265 da revista Economia & Mercado, referente ao mês de Outubro, já disponível nas bancas.