A actividade seguradora em Angola poderá ser exercida com maior rigor, face às medidas a adoptar pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), tendo em vista o reforço do controlo de riscos, assim como o fortalecimento da fiscalização prudencial no sector.
Um dos pressupostos considerados fundamentais para se alcançar o desiderato, como assumiu o regulador do mercado de seguros e fundo de pensões no País, passa pela implementação regulamentar da função actuarial, prevista na Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR).
Assim sendo, a ARSEG submeteu em consulta pública, no dia 10 de Setembro de 2026, na capital do País (Luanda), a proposta de “Norma Regulamentar sobre o Relatório da Função Actuarial das Empresas de Seguros e Resseguros”, em observância ao n.º 3 do artigo 68.° da citada lei.
O projecto normativo surge, como se pôde depreender das declarações de Adriano Joaquim, do Departamento Jurídico da ARSEG, para preencher uma lacuna deixada pela LASR e tornar operacional a função actuarial, num dos segmentos do sistema financeiro, cujo contributo no PIB é de 0,5%.
Leia este artigo na íntegra na edição 265 da revista Economia & Mercado, referente ao mês de Outubro, já disponível nas bancas.















