O Banco Nacional de Angola (BNA) obriga os operadores de microcrédito a reportar toda a informação estatísticas (acumulada) sobre as operações, até 15 dias após o término de cada trimestre, apurou a E&M na directiva n.º 07/2024, divulgado a 17 de Dezembro de 2024.
A informação reportada pelos operadores de microcrédito, determina o BNA na directiva, deve ser definitiva, sendo inadmissível dados provisórios.
“Sempre que se verificar algum erro na informação reportada, o Banco Nacional de Angola notifica o operador de microcrédito para efeitos de correcção, no prazo máximo de cinco dias”, estabelece o banco central.
Segundo ainda a directiva do BNA, a informação requerida deve obedecer ao formato de ficheiro Excel, utilizando espaços, como separador de milhares, e vírgula, como separador de decimais, em observância às especificações técnicas.
A directiva também determina que a alteração do endereço da sede dos operadores de microcrédito deve ser comunicada ao banco central até dois dias antes da instalação no novo endereço.
O incumprimento das disposições estabelecidas na presente directiva, adverte o BNA no documento, dá lugar ao cancelamento do registo especial.
“As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola, devendo as mesmas ser remetidas para o endereço electrónico dro@bna.ao”, recomendou o ‘provedor’ do sistema financeiro no País.