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BNA obriga operadoras de microcrédito a reportar dados estatísticos

Fernando Baxi
18/12/2024
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Incumprimento das disposições estabelecidas na presente directiva, adverte o BNA no documento, dá lugar ao cancelamento do registo especial.

O Banco Nacional de Angola (BNA) obriga os operadores de microcrédito a reportar toda a informação estatísticas (acumulada) sobre as operações, até 15 dias após o término de cada trimestre, apurou a E&M na directiva n.º 07/2024, divulgado a 17 de Dezembro de 2024.

A informação reportada pelos operadores de microcrédito, determina o BNA na directiva, deve ser definitiva, sendo inadmissível dados provisórios.            

“Sempre que se verificar algum erro na informação reportada, o Banco Nacional de Angola notifica o operador de microcrédito para efeitos de correcção, no prazo máximo de cinco dias”, estabelece o banco central.

Segundo ainda a directiva do BNA, a  informação requerida deve obedecer ao formato de ficheiro Excel, utilizando espaços, como separador de milhares, e vírgula, como separador de decimais, em observância às especificações técnicas.

A directiva também determina que a alteração do endereço da sede dos operadores de microcrédito deve ser comunicada ao banco central até dois dias antes da instalação no novo endereço.

O incumprimento das disposições estabelecidas na presente directiva, adverte o BNA no documento, dá lugar ao cancelamento do registo especial.

“As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Aviso são resolvidas pelo Banco Nacional de Angola, devendo as mesmas ser remetidas para o endereço electrónico dro@bna.ao”, recomendou o ‘provedor’ do sistema financeiro no País.