Os partidos políticos e coligações de partidos políticos passam, doravante, a assumir os encargos da publicação, em Diário da República, dos documentos referentes à inscrição e anotações no Tribunal Constitucional.
A decisão consta da Resolução 121/2024, de 17 de Setembro, daquele tribunal de jurisdição superior e de especialidade, publicada em Diário da República.
Na Resolução, a que a Economia & Mercado teve acesso, os nove - dos 11 juízes conselheiros do TC - subscritores do documento determinam que os encargos resultantes da publicação, na Série III do Diário da República, dos Estatutos, programas e sigla e demais elementos identificativos de inscrição de partidos políticos e anotação de congressos de partidos políticos e coligações de partidos políticos “são suportados pelos interessados”.
Fontes contactadas pela E&M asseguram que, na anterior tramitação, estes processos não careciam de quaisquer pagamentos de emolumentos, dada a relação institucional entre o Tribunal Constitucional e a Imprensa Nacional.
De acordo com informações colocadas no cabeçalho dos exemplares do Diário da República, o preço de cada linha publicada nos DR, Séries I e II, é de 75 Kwanzas, e para III Série 95 Kz, acrescidos do respectivo imposto do Selo, dependendo a publicação da III Série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional.