O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, autorizou a privatização das unidades industriais e centro de logística CIF, localizadas nos municípios de Viana e Icolo e Bengo, segundo o despacho presidencial n.º 250/24, de 25 de Outubro, a que a Economia & Mercado teve acesso.
A privatização das unidades industriais [Fábrica de Cimento (CIF Cement) e Logística (CIF Logística). Lote 2: [Fábrica de Cerveja (CIF Lowenda)] será através do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação, como atesta o respectivo documento legal, exarado por JLo.
João Lourenço, nas vestes de Titular do Poder Executivo, delegou competências à ministra das Finanças (MINFIN), Vera Daves de Sousa, a fim de aprovar as peças procedimentais, bem como para a verificação da legalidade de todos os actos subsequentes.
Com a faculdade para subdelegar as competências descritas, a ministra do MINFIN tem ainda poderes para constituir a comissão de negociação, adjudicação, celebração e assinatura dos contratos.
“A comissão de negociação deve integrar representantes do departamento ministerial responsável pelo sector de actividade e rege-se pela Lei de Base das Privatizações”, determina o despacho presidencial em causa.
O documento legal revoga o despacho presidencial n.º 1/24, de 8 de Janeiro e ficam sem efeito todos os procedimentos concursais, assim como os actos administrativos iniciados e praticados ao abrigo do despacho ora revogado.