O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a ministra das Finanças, Reva Daves de Sousa, a recorrer ao endividamento interno titulado (emissão de bilhetes e obrigações do tesouro) para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento Geral do Estado (OGE-2025).
Face ao acto do Presidente da República, nas vestes de Titular do Poder Executivo, expresso nos decretos presidenciais n.º 79/25 e n.º80/25 de 8 de Abril, os bilhetes do tesouro podem ser colocados directamente às instituições financeiras por leilões de quantidade ou de preço.
O respectivo instrumento da dívida pública, segundo a autorização do PR, também pode ser efetuado por consórcio de instituições financeiras; subscrição limitada e directamente ao público em conformidade com as normas e procedimentos a definir pela ministra das Finanças, Verda Daves.
“As instituições que subscreverem os bilhetes do tesouro podem os transaccionar entre si em mercados regulamentados, de acordo com o código de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei.º 22/15, de 31 de Agosto”.
De acordo ainda com decreto exarado por João Lourenço (n.º 79/25 de 8 de Abril), a ministra das Finanças pode autorizar a recompra ou o reembolso antecipado dos referidos bilhetes do tesouro, nas condições previstas na Lei.
“A ministra das Finanças pode proceder ao resgate dos títulos do tesouro emitidos nos termos do presente diploma, antes da data do vencimento, de acordo com as condições do mercado e salvaguardando-se os direitos e garantias a eles associados”, descreve o decreto n.º 79/25 de 8 de Abril.
Relativamente ao resgate antecipado, esclarece o documento rubricado por João Lourenço, constitui prerrogativa do órgão emissor e é formalizado por despacho da ministra das Finanças, caso Verda Daves de Sousa.
Relativamente ao prazo de reembolso das obrigações do tesouro, a ministra das Finanças deve estabelecer a modalidade de colocação, a moeda de emissão, o valor nominal e a taxa de juro de cupão. Mas, tem a faculdade de substabelecer à Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA. (BODIVA-SGMR, SA).
Os juros e cupão, descreve o decreto n.º n.º80/25 de 8 de Abril, são pagos semestralmente, na moeda de emissão, na respectiva data de vencimento ou no dia útil seguinte, quando aquele dia não seja.
“O reembolso é efectuado pelo valor ao par, na moeda de emissão, acrescido dos juros do último cupão também a correr na respectiva data de vencimento ou no dia útil seguinte, quando aquele não seja útil”, exclarece ainda o decreto presidencial n.º 80/25 de 8 de Abril.