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PATROCINADO

ARC trava tabela de preços da Câmara dos Despachantes Oficiais com multa de 7,2 milhões Kz

Teresa Fukiady
14/9/2026
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Apesar das notificações, a CDOA não cumpriu inicialmente a medida, o que levou à sua prorrogação e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) multou a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA) em 7,2 milhões Kz por fixação ilegal de honorários mínimos para os serviços de despacho aduaneiro. A autoridade considera que a medida restringiu a concorrência e impediu a livre formação de preços, em violação da Lei da Concorrência, tendo determinado a revogação da tabela.

A infracção teve origem numa deliberação aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da CDOA, em Dezembro de 2022, que estabeleceu uma Tabela de Honorários Mínimos a praticar pelos despachantes oficiais nos processos de importação e exportação de bens. Segundo a ARC, a medida retirou aos operadores a liberdade de definir autonomamente os preços e limitou a concorrência no sector.

“A concorrência permite que os consumidores beneficiem de preços mais competitivos, melhor qualidade dos serviços e maior inovação. Quando uma associação profissional fixa preços mínimos, estes benefícios tendem a ser reduzidos” explica ARC numa nota.  “Ao fixar valores mínimos obrigatórios, a Tabela limitava a possibilidade de os Despachantes Oficiais concorrerem através dos preços praticados, reduzindo a liberdade de escolha dos clientes e afectando o normal funcionamento do mercado”, acrescenta. 

Com a abertura do processo, a ARC verificou que a manutenção da tabela podia causar prejuízos graves à concorrência, pelo que determinou, como medida cautelar, a sua suspensão, retirada dos meios de divulgação da CDOA e comunicação da decisão a todos os despachantes oficiais. Apesar das notificações, a CDOA não cumpriu inicialmente a medida, o que levou à sua prorrogação e à aplicação de uma sanção pecuniária compulsória.

Além da aplicação da coima, a ARC determinou a cessação imediata da prática. A CDOA deverá informar os associados e o público de que os preços dos serviços devem ser definidos livremente por cada operador económico, de forma autónoma e independente, e comprovar junto da ARC o cumprimento destas medidas no prazo de 30 dias.