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IVA, tributação e economia informal

Carlos M. Lopes
10/10/2019
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Foto:
Carlos Aguiar e Istockphoto

O recente reajustamento do sistema tributário, em particular a introdução do IVA e do Imposto Especial de Consumo (IEC), tem levantado a questão da tributação da economia informal.

No Plano Estratégico da Administração Geral Tributária (AGT) para o quinquénio 2015-2020, reconhece-se que os desafios em matéria tributária permanecem, sendo que a AGT propõe-se a dar uma resposta adequadanos próximos anos, nomeadamente à subsistência de elevada dependência da arrecadação de impostos do sector petrolífero, a qual se encontra sujeita a maior volatilidade, em função de factores exógenos de difícil previsão e impossível controlo, e à existência de um peso elevado da economia informal, que permanece afastada do circuito de tributação. Entretanto, foi considerada a introdução de um imposto específico, “que se apresenta como um dos elementos essenciais da reforma estrutural”, anuncia-se no referido Plano Estratégico da AGT.

Trata-se especificamente do Imposto Único sobre Micro Actividade Económica (IUMAE) que irá tributar negócios de pequena dimensão, incluindo pessoas singulares, que pratiquem pequeno comércio e prestação de serviços, como alfaiataria, recauchutagem, serviço de táxis, entre outros, comum volume de negócios equivalente em kwanzas a 25 mil Dólares.

O valor a tributar será fixo e exigirá apenas uma declaração da actividade exercida sem necessidade de prestação de contas. Os  cadastrados ao IUMAE serão incorporados no alvará comercial e terão a possibilidadede receber benefícios através da Segurança Social. A entidade tributária entende que, embora não seja “expectável” uma “contribuição relevante” deste imposto para a arrecadação de receitas, é previsível um acréscimo do número de contribuintes, atingindo um “importante” efeito de formalização e consequente “ganho” fiscal junto dos demais contribuintes.

Se não se contesta a necessidade de implementar o IVA para aumentar o potencial de arrecadação de receitas, para minimizar os efeitos de injustiça fiscal presentes na tradicional tributação sobre o consumo, para modernizar o sistema fiscal angolano e para o adequar às exigências da modernização da economia global ou da futura integração na Zona de Comércio Livre da SADC, já o seu contributo para a formalização da economia surge como menos provável, à luz do que as experiências de outros países da África Subsariana (ASS) e da SADC demonstram.

Países que introduziram o IVA no seu sistema fiscal ainda no século XX ou na primeira década do século XXI permanecem com elevados graus de exposição da sua população às actividades informais e revelam ainda substanciais dependências da economia informal para a subsistência dos seus cidadãos.

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