Esta lei vem claramente dizer ao país que não é mais lícita e que não ficará impune a transferência ilegal de capitais para o estrangeiro por aqueles que fundamentalmente detêm funções no Estado. Separa-se claramente aquilo que é lícito expatriar daquilo que foi, ou vier aser feito, ilicitamente.
Muitos comentam sobre a “oferta” que se faz com a aplicação da taxa de remuneração em vigor na banca comercial sobre aqueles capitais já de si ganhos de forma muito pouco clara em operações financeiras que não mereceram a devida e correcta fiscalização. Percebe-se a necessidade de se criar um clima de “perdão”, permitindo a devolução desses “ganhos extraordinários”. O país precisa de dinheiro como do pão para a boca.
A instabilidade dos preços na nossa maior riqueza de exportação, o petróleo, aliada à ainda enorme letargia da nossa economia e à necessidade clara de investimentos, recomenda que se mobilizem todos os recursos possíveis, até a “boa vontade”, de quem, em determinada altura, pensou muito mais em si próprio do que no país.
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