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BPC obrigado a pagar mais de 500 mil dólares por divulgação “indevida” de dados de colaboradores

Cláudio Gomes
3/5/2022
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Foto:
DR

O documento continha dados pessoais, designadamente número mecanográfico, nome, apelido, ocupação e domicílio profissional do trabalhador, de um total de 278 colaboradores demitidos pelo BPC.

Em comunicado publicado recentemente no seu site, a Agência de Protecção de Dados (APD) informa que a medida decorre da Deliberação n.º 002/2022, de 27 de Abril, exarado no âmbito do “processo de contravenção n.º 001/2021”, relativo a “três infracções” cometidas pelo Banco de Poupança e Crédito (BPC).

Antes de ser multado a pagar o equivalente em kwanzas a 525 mil dólares norte-americano, o banco foi previamente informado e notificado de acordo com o administrador Executivo da APD, Paulo Pedro. "O processo em causa cumpriu todos os trâmites. A informação disponível no site foi publicada um dia depois do banco ter sido notificado. O banco foi notificado e ao longo do processo o banco colaborou", esclareceu em entrevista à Economia & Mercado referindo-se ao comunicado disponível na web.

Segundo o gestor, por ter colaborado, o banco evitou o pagamento de uma multa "mínima de três vezes mais" em relação ao valor da multa em referência. Ou seja, em sentido inverso, o banco teria sido obrigado a pagar mais de 1 500 000 dólares. "Pela colaboração do banco não foi aplicada a medida extrema", frisou.

Quanto ao destino a ser dado ao montante, Paulo Pedro disse que o valor da multa alocado aos cofres do Estado e não a favor dos 278 trabalhadores cujos dados pessoais foram expostos num mapa publicado nas redes sociais do BP tal como faz referência o comunicado da APD.

No documento, a Agência de Protecção de Dados informa que o banco foi multado por “não ter posto em prática as medidas técnicas e organizativas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores”; por “inobservância dos deveres de cuidado e de sigilo  em relação ao acesso e a divulgação indevida dos dados de seus colaboradores” e por “não ter solicitado autorização à APD para o tratamento dos dados pessoais dos seus trabalhadores”, como pode-se aferir no comunicado.

A Constituição da República de Angola consagra os direitos relativos à informática e a protecção de dados pessoais. O legislador ordinário desenvolveu esta matéria na Lei n.º 22/11 de 17 de Junho, que estabelece o regime jurídico geral de protecção de dados pessoais das pessoas singulares.