Esta previsão era baseada, por um lado, na dinâmica internacional registada não só em outros mercados de África, mas também em mercados mais maduros, nomeadamente o europeu, o asiático e o da América do Norte e, por outro, nos instrumentos legislativos e nas políticas que há mais de cinco anos tinham começado a ser implementados pelo Governo. Destes destacam-se a Lei de Base das Telecomunicações (Lei nº 8/01 de 11 de Maio), em que se reconhece que, “considerando que as telecomunicações assumem hoje um papel indispensável às actividades económicas e administrativas, à defesa, à segurança de pessoas e bens e à vida social, constituindo-se numa infra-estrutura indispensável e num importante factor de desenvolvimento”, era “necessário adoptar um quadro legal que não limite nem restrinja as possibilidades do processo, sendo para tal importante que, acompanhando a tendência universal, se redefina o conceito de monopólio do Estado sobre as acções, e se criem os mecanismos mais adequados para o exercício da sua tutela nesse domínio de actividade”.
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