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MINFIN ‘retira’ das Comissões Provinciais poderes de instruir alienação de património público

Victória Maviluka
31/3/2025
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Foto:
DR

Documento assinado pelo PR observa que ficam salvaguardados os efeitos dos actos praticados pelas CP de Redimensionamento Empresarial, desde que tenham sido legais.

Medida revoga um velho procedimento datado de 1989. À luz do Decreto Presidencial n.º 73/25, de 27 de Março, estão extintas as Comissões Provinciais de Redimensionamento Empresarial e, consequentemente, passa para o Ministério das Finanças a competência de instruir a alienação de património público, apurou a revista Economia & Mercado.

No documento, apreciado pelo Conselho de Ministros e assinado pelo Presidente da República, o Executivo extingue, assim, estas CP de Redimensionamento, criadas no âmbito do DP n.º 32/89, de 15 de Julho, para, entre outros objectivos, “reorganizar as empresas estatais, com vista à garantia da sua eficiência e rentabilidade”.

Tendo em conta que continuam a ser registados processos de alienação do património público, instruídos por Comissões Provinciais, observa o diário da República a que a E&M teve acesso, os poderes para a instrução dos competentes processos de alienação passam para a esfera do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.

O Decreto Presidencial n.º 73/25, de 27 de Março, que dá corpo à revogação, afirma, entretanto, que ficam salvaguardados os efeitos dos actos praticados pelas Comissões Provinciais em sede de Redimensionamento Empresarial do sector público, “desde que tenham sido observados os pressupostos legais vigentes à data da instrução do processo de alienação”.

O documento, publicado em diário da República de 27 de Março do presente ano, avisa que os actos praticados em violação dos preceitos legais “devem ser reapreciados” pelos serviços competentes do Ministério das Finanças, com vista “à sua reforma, conversão ou anulação, sem prejuízo de responsabilização dos seus autores, nos termos da lei”.